Resposta direta
Alugar a cobertura para antena de operadora é ceder uso de área comum por anos, com instalação de equipamentos. A decisão é da assembleia, conforme a convenção e o Código Civil. Antes de votar, peça avaliação estrutural, análise do impacto no telhado, na impermeabilização e no SPDA, e leia o contrato com cuidado: prazo, reajuste, acesso dos técnicos, responsabilidade por danos e retirada no fim.
A instalação depende de licença municipal, em procedimento simplificado previsto na Lei nº 13.116/2015, e as estações devem atender aos limites de exposição a campos eletromagnéticos da regulamentação.
O dinheiro é do condomínio. Pelo art. 3º da Lei nº 12.973/2014, rendimentos de locação de partes comuns são isentos de Imposto de Renda até R$ 24.000,00 por ano, se previstos na convenção, revertidos ao condomínio e não distribuídos aos condôminos.
Quem decide#
O telhado é parte comum (art. 1.331, § 2º, do Código Civil). Ceder parte dele à operadora por anos é decisão da assembleia, conforme a convenção. Se a instalação envolver acréscimo para facilitar ou aumentar a utilização das partes comuns, o art. 1.342 exige dois terços dos votos. As receitas entram no orçamento aprovado pela assembleia (art. 1.350).
O que avaliar antes#
| Ponto | Por quê |
|---|---|
| Estrutura | Peso dos equipamentos e da torre |
| Impermeabilização | Furos e fixações na laje |
| SPDA | Novos elementos metálicos na cobertura |
| Acesso | Técnicos da operadora circulando no prédio |
| Licença | Procedimento municipal simplificado (art. 7º da Lei nº 13.116/2015) |
| Exposição | Limites de campos eletromagnéticos (art. 18) |
A lei também pede mínimo impacto paisagístico e harmonização com a edificação (art. 17). Veja SPDA e telhado e calhas.
O que o contrato deve dizer#
- área cedida e equipamentos permitidos;
- prazo, renovação e reajuste;
- regras de acesso e horários;
- responsabilidade por danos e seguro;
- quem paga energia e manutenção;
- retirada dos equipamentos e recomposição da área no fim;
- garantia de atendimento aos limites de exposição.
Quem fica com o dinheiro#
O aluguel é receita do condomínio. A isenção de Imposto de Renda do art. 3º da Lei nº 12.973/2014 vale até R$ 24.000,00 por ano, para rendimentos previstos e autorizados na convenção, revertidos ao condomínio e não distribuídos. Veja condomínio paga imposto? e obrigações fiscais.
Perguntas frequentes
- Qual o quórum para aprovar a antena?
- O Código Civil não traz quórum específico para locação de área comum. Muitas convenções tratam do tema. Como a instalação pode configurar acréscimo ou alteração em área comum, confira a convenção e, na dúvida, busque o quórum mais exigente aplicável.
- A antena faz mal à saúde?
- A Lei nº 13.116/2015 exige que as estações atendam aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos fixados em lei e regulamentação, com fiscalização do órgão regulador. Peça à operadora a comprovação.
- Posso dividir o aluguel entre os condôminos?
- Pode, se a assembleia decidir, mas perde a isenção do art. 3º da Lei nº 12.973/2014, que exige que os rendimentos não sejam distribuídos. Fale com o contador.
Fontes
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