Assembleias

O síndico pode trocar os móveis e a decoração do hall sem assembleia?

Resposta direta

Depende

Depende do que será feito. Repor um móvel quebrado ou desgastado por outro equivalente é conservação, dentro da gestão do síndico. Redecorar o hall com móveis e marcenaria novos é melhoria de padrão: em geral obra voluptuária, que depende de dois terços dos condôminos, ou útil, que depende da maioria (art. 1.341 do Código Civil), conforme o caso e a convenção.

Na dúvida, leve à assembleia o projeto e o orçamento. Decoração é gosto, e decisão de gosto feita por uma pessoa costuma virar conflito.

O que diz a lei#

O síndico conserva as partes comuns (art. 1.348, V, do Código Civil). Obras voluptuárias dependem de dois terços dos condôminos, e as úteis, da maioria (art. 1.341, I e II). Veja obra voluptuária e hall social.

Como classificar#

SituaçãoEm regra
Repor móvel quebrado por equivalenteConservação; síndico
Trocar todos os móveis por padrão superiorVoluptuária ou útil; assembleia
Marcenaria nova sob medidaAssembleia, conforme o valor

Na locação, decoração das partes de uso comum é despesa extraordinária, do proprietário (art. 22, parágrafo único, f, da Lei do Inquilinato). As regras gerais de obra estão em reforma em área comum.

Perguntas frequentes

Quem paga a decoração nova?
O condomínio, por rateio aprovado. Na locação, despesas de decoração e paisagismo das partes de uso comum são extraordinárias, do proprietário.
Como contratar marcenaria sob medida?
Peça projeto com medidas e materiais, propostas com o mesmo projeto, prazo, garantia e instalação incluída.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.341 e 1.348, V consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 22, parágrafo único, f consultado em