Resposta direta
DependeDepende do que será feito. Repor um móvel quebrado ou desgastado por outro equivalente é conservação, dentro da gestão do síndico. Redecorar o hall com móveis e marcenaria novos é melhoria de padrão: em geral obra voluptuária, que depende de dois terços dos condôminos, ou útil, que depende da maioria (art. 1.341 do Código Civil), conforme o caso e a convenção.
Na dúvida, leve à assembleia o projeto e o orçamento. Decoração é gosto, e decisão de gosto feita por uma pessoa costuma virar conflito.
O que diz a lei#
O síndico conserva as partes comuns (art. 1.348, V, do Código Civil). Obras voluptuárias dependem de dois terços dos condôminos, e as úteis, da maioria (art. 1.341, I e II). Veja obra voluptuária e hall social.
Como classificar#
| Situação | Em regra |
|---|---|
| Repor móvel quebrado por equivalente | Conservação; síndico |
| Trocar todos os móveis por padrão superior | Voluptuária ou útil; assembleia |
| Marcenaria nova sob medida | Assembleia, conforme o valor |
Na locação, decoração das partes de uso comum é despesa extraordinária, do proprietário (art. 22, parágrafo único, f, da Lei do Inquilinato). As regras gerais de obra estão em reforma em área comum.
Perguntas frequentes
- Quem paga a decoração nova?
- O condomínio, por rateio aprovado. Na locação, despesas de decoração e paisagismo das partes de uso comum são extraordinárias, do proprietário.
- Como contratar marcenaria sob medida?
- Peça projeto com medidas e materiais, propostas com o mesmo projeto, prazo, garantia e instalação incluída.
Fontes
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