Moradores

O conserto do interfone do apartamento é responsabilidade do morador ou do condomínio?

Resposta direta

Depende

Depende de onde está o defeito. A central, a fiação nas áreas comuns e o porteiro eletrônico da entrada são do condomínio, que mantém e paga. O aparelho instalado dentro do apartamento costuma ser tratado como parte da unidade, com conserto pago pelo morador, mas a convenção ou uma decisão de assembleia pode dizer o contrário.

Antes de cobrar, descubra a origem: um técnico consegue dizer se o problema é no aparelho, na fiação da prumada ou na central.

O que diz a lei#

O Código Civil separa partes exclusivas e partes comuns (art. 1.331, §§ 1º e 2º). A rede geral de eletricidade e as demais instalações de uso comum são do condomínio, que deve conservá-las (art. 1.348, V). O aparelho dentro da unidade, em regra, acompanha a unidade, salvo regra diferente da convenção.

A Lei do Inquilinato coloca a manutenção e conservação de porteiro eletrônico entre as despesas ordinárias de condomínio (art. 23, § 1º, f).

Quem paga, por parte#

ParteEm regra
Central e porteiro eletrônicoCondomínio
Fiação em áreas comuns e prumadasCondomínio
Aparelho dentro da unidadeMorador, salvo convenção

Mais sobre o sistema em interfone no condomínio.

Perguntas frequentes

E se o interfone parar em vários apartamentos ao mesmo tempo?
Provavelmente o problema está na central ou na fiação comum. É conserto do condomínio.
O inquilino paga o conserto do aparelho?
Pequenos reparos na unidade costumam ficar com quem ocupa, conforme o contrato de locação. A manutenção do porteiro eletrônico do prédio é despesa ordinária de condomínio, que o inquilino paga na taxa.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, §§ 1º e 2º, e 1.348, V consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, § 1º, f consultado em