Resposta direta
DependeDepende de onde está o defeito. A central, a fiação nas áreas comuns e o porteiro eletrônico da entrada são do condomínio, que mantém e paga. O aparelho instalado dentro do apartamento costuma ser tratado como parte da unidade, com conserto pago pelo morador, mas a convenção ou uma decisão de assembleia pode dizer o contrário.
Antes de cobrar, descubra a origem: um técnico consegue dizer se o problema é no aparelho, na fiação da prumada ou na central.
O que diz a lei#
O Código Civil separa partes exclusivas e partes comuns (art. 1.331, §§ 1º e 2º). A rede geral de eletricidade e as demais instalações de uso comum são do condomínio, que deve conservá-las (art. 1.348, V). O aparelho dentro da unidade, em regra, acompanha a unidade, salvo regra diferente da convenção.
A Lei do Inquilinato coloca a manutenção e conservação de porteiro eletrônico entre as despesas ordinárias de condomínio (art. 23, § 1º, f).
Quem paga, por parte#
| Parte | Em regra |
|---|---|
| Central e porteiro eletrônico | Condomínio |
| Fiação em áreas comuns e prumadas | Condomínio |
| Aparelho dentro da unidade | Morador, salvo convenção |
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Perguntas frequentes
- E se o interfone parar em vários apartamentos ao mesmo tempo?
- Provavelmente o problema está na central ou na fiação comum. É conserto do condomínio.
- O inquilino paga o conserto do aparelho?
- Pequenos reparos na unidade costumam ficar com quem ocupa, conforme o contrato de locação. A manutenção do porteiro eletrônico do prédio é despesa ordinária de condomínio, que o inquilino paga na taxa.
Fontes
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