Convivência

É proibido fumar nas áreas comuns do condomínio e é obrigatório ter placa?

Resposta direta

Depende

Depende. A Lei nº 9.294/1996 proíbe fumar em recinto coletivo fechado, privado ou público, e define recinto coletivo como o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas. Se o hall, a garagem fechada ou o salão de um condomínio residencial se enquadram nessa definição é discutível, porque o acesso é restrito a moradores e convidados. Leis estaduais e municipais também podem tratar do tema.

O caminho seguro é o regimento interno: ele pode proibir fumar nas áreas comuns fechadas e prever placas de aviso. Com a regra escrita, a placa informa e a multa tem base.

O que diz a lei#

O art. 2º da Lei nº 9.294/1996, na redação da Lei nº 12.546/2011, proíbe o uso de cigarros e outros produtos fumígenos em recinto coletivo fechado, privado ou público. O § 3º define recinto coletivo como o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.

O que o regimento pode fazer#

O regimento interno é previsto na convenção (art. 1.334, V, do Código Civil). Ele pode:

  • proibir fumar em áreas comuns fechadas (hall, elevadores, salão, academia, garagem fechada);
  • definir área externa permitida, se houver;
  • exigir placas;
  • prever multa, conforme a convenção.

O condômino não pode usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais (art. 1.336, IV). Como mudar o regimento: como alterar o regimento interno. Placas de segurança contra incêndio estão em iluminação e sinalização de emergência.

Perguntas frequentes

O vizinho pode fumar na varanda do apartamento?
A varanda é parte da unidade. Se a fumaça prejudicar o sossego ou a saúde dos vizinhos de forma relevante, a discussão passa pelo art. 1.336, IV, do Código Civil e pelas regras do prédio.
Que outras placas o condomínio deve ter?
As de segurança contra incêndio, como rotas de fuga e equipamentos, seguem o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Veja o guia de iluminação e sinalização de emergência.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 9.294/1996

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 2º e § 3º consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, V, e 1.336, IV consultado em