Resposta direta
DependeDepende. A Lei nº 9.294/1996 proíbe fumar em recinto coletivo fechado, privado ou público, e define recinto coletivo como o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas. Se o hall, a garagem fechada ou o salão de um condomínio residencial se enquadram nessa definição é discutível, porque o acesso é restrito a moradores e convidados. Leis estaduais e municipais também podem tratar do tema.
O caminho seguro é o regimento interno: ele pode proibir fumar nas áreas comuns fechadas e prever placas de aviso. Com a regra escrita, a placa informa e a multa tem base.
O que diz a lei#
O art. 2º da Lei nº 9.294/1996, na redação da Lei nº 12.546/2011, proíbe o uso de cigarros e outros produtos fumígenos em recinto coletivo fechado, privado ou público. O § 3º define recinto coletivo como o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.
O que o regimento pode fazer#
O regimento interno é previsto na convenção (art. 1.334, V, do Código Civil). Ele pode:
- proibir fumar em áreas comuns fechadas (hall, elevadores, salão, academia, garagem fechada);
- definir área externa permitida, se houver;
- exigir placas;
- prever multa, conforme a convenção.
O condômino não pode usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais (art. 1.336, IV). Como mudar o regimento: como alterar o regimento interno. Placas de segurança contra incêndio estão em iluminação e sinalização de emergência.
Perguntas frequentes
- O vizinho pode fumar na varanda do apartamento?
- A varanda é parte da unidade. Se a fumaça prejudicar o sossego ou a saúde dos vizinhos de forma relevante, a discussão passa pelo art. 1.336, IV, do Código Civil e pelas regras do prédio.
- Que outras placas o condomínio deve ter?
- As de segurança contra incêndio, como rotas de fuga e equipamentos, seguem o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Veja o guia de iluminação e sinalização de emergência.
Fontes
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