Convivência

Regras para festas e eventos no salão do condomínio

O que o regimento pode definir para festas e eventos: reserva, horário, convidados, barulho, limpeza, danos, fornecedores contratados pelo morador e eventos do próprio condomínio.

Salão de festas vazio, com cadeiras empilhadas

Resposta direta

As regras de festas ficam no regimento interno: como reservar, horários de uso e de silêncio, limite de convidados, uso de som, limpeza, vistoria antes e depois, responsabilidade por danos e regras para fornecedores contratados pelo morador, como bufê e decoração.

O Código Civil permite disciplinar o uso das áreas comuns para que ninguém exclua os demais (art. 1.335, II) e proíbe usar a unidade ou as áreas de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos vizinhos (art. 1.336, IV). Leis municipais de ruído também valem.

Eventos do próprio condomínio, como festa de fim de ano, seguem as mesmas regras e precisam de orçamento aprovado.

O que o regimento pode definir#

TemaExemplos de regra
ReservaAntecedência, prioridade, cancelamento
HoráriosInício, término, horário de silêncio
ConvidadosLimite, lista na portaria
SomVolume, horário, proibição de som externo
LimpezaQuem limpa, taxa, prazo para entrega
DanosVistoria, responsabilidade, cobrança
FornecedoresCadastro na portaria, horários de montagem

O regimento é previsto na convenção (art. 1.334, V, do Código Civil). O uso das áreas comuns não pode excluir os demais (art. 1.335, II), e o condômino não pode prejudicar o sossego dos vizinhos (art. 1.336, IV). Barulho tem guia próprio: barulho em condomínio.

Danos#

Quem causa dano responde por ele (arts. 186 e 927). A vistoria antes e depois, com fotos, é a forma prática de cobrar.

Eventos do condomínio#

Festas promovidas pelo próprio condomínio são despesas e precisam de base no orçamento ou de aprovação. Veja o condomínio pode usar o fundo para festa de fim de ano?.

Mudanças também usam elevador e hall e têm regras próprias; veja o condomínio pode cobrar taxa de mudança?.

Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir festa de quem está inadimplente?
Restringir o uso de áreas comuns por dívida é controvertido. O único direito que a lei condiciona a estar quite é o de votar em assembleia. Prefira cobrar pelas vias próprias.
Pode cobrar taxa pelo uso do salão?
É comum, se previsto no regimento ou aprovado em assembleia, para cobrir limpeza e consumo.
Quem paga os danos da festa?
O morador que reservou responde pelos danos causados por ele e por seus convidados. A vistoria antes e depois ajuda a comprovar.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 186, 927, 1.334, V, 1.335, II e III, e 1.336, IV consultado em