Moradores

O condomínio pode cobrar uma taxa de quem faz mudança?

Resposta direta

Depende

Depende da convenção e das decisões de assembleia. O Código Civil não prevê taxa de mudança. O que ele garante é o direito de usar as partes comuns conforme a destinação, sem excluir os demais (art. 1.335, II), o que permite ao regimento disciplinar dia, horário, uso do elevador e proteção das áreas comuns.

Uma cobrança só se sustenta se tiver base na convenção ou em deliberação válida e tiver relação com um custo real, como proteção do elevador ou limpeza extra. O regimento pode organizar a mudança, mas não pode impedir o morador de entrar ou sair do próprio imóvel. Danos causados durante a mudança podem ser cobrados de quem os causou.

O que diz a lei#

O condômino pode usar as partes comuns conforme a destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais (art. 1.335, II, do Código Civil). A convenção determina o regimento interno (art. 1.334, V). Quem causa dano responde por ele (arts. 186 e 927).

O verbete mudança em condomínio explica por que o regimento pode organizar a mudança, mas não impedi-la.

O que costuma ser aceito#

RegraSituação
Agendamento e horáriosAceita, pelo regimento
Proteção do elevador e do hallAceita, pelo regimento
Vistoria antes e depoisAceita; facilita cobrar danos
Taxa fixaDepende de base na convenção ou assembleia
Proibir a mudançaNão se sustenta

Para criar ou mudar a regra, veja como alterar o regimento interno.

Perguntas frequentes

O condomínio pode exigir caução para a mudança?
Depende da previsão na convenção ou no regimento. Uma alternativa menos polêmica é vistoriar antes e depois e cobrar os danos comprovados.
Pode proibir mudança no fim de semana?
Pode restringir dias e horários pelo regimento, de forma razoável, desde que a mudança continue possível.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 186, 927, 1.334, V, e 1.335, II consultado em