Resposta direta
DependeEm regra, não. O fundo de reserva existe para emergências e despesas previstas na convenção, e usá-lo para festa desvia a finalidade e esvazia a reserva. A festa de fim de ano é uma despesa que precisa estar prevista no orçamento aprovado pela assembleia (art. 1.350 do Código Civil) ou ser aprovada especificamente, com a forma de pagamento definida.
Se a assembleia aprovar a festa, o caminho limpo é incluí-la no orçamento ou fazer uma arrecadação específica, voluntária ou por rateio aprovado.
O que diz a lei#
O síndico elabora o orçamento (art. 1.348, VI), a assembleia aprova o orçamento e as contribuições (art. 1.350), e o síndico presta contas (art. 1.348, VIII). Despesa fora do orçamento, como festa, precisa de aprovação. O uso do fundo de reserva segue a convenção; veja fundo de reserva.
O que fazer na prática#
- Proponha a festa na assembleia, com valor estimado.
- Inclua no orçamento ou aprove arrecadação específica.
- Preste contas do que foi gasto.
Regras do evento estão em regras para festas.
Perguntas frequentes
- E presentes de fim de ano para os funcionários?
- Também são despesa. Inclua no orçamento ou faça arrecadação voluntária entre os moradores, separada das contas do condomínio, com prestação de contas.
- A convenção pode autorizar esse uso do fundo?
- A destinação do fundo é definida pela convenção e pelas decisões de assembleia. Se a convenção permitir, vale, mas é raro e esvazia a reserva.
Fontes
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