Financeiro

O síndico pode pagar a festa de fim de ano do condomínio com o fundo de reserva?

Resposta direta

Depende

Em regra, não. O fundo de reserva existe para emergências e despesas previstas na convenção, e usá-lo para festa desvia a finalidade e esvazia a reserva. A festa de fim de ano é uma despesa que precisa estar prevista no orçamento aprovado pela assembleia (art. 1.350 do Código Civil) ou ser aprovada especificamente, com a forma de pagamento definida.

Se a assembleia aprovar a festa, o caminho limpo é incluí-la no orçamento ou fazer uma arrecadação específica, voluntária ou por rateio aprovado.

O que diz a lei#

O síndico elabora o orçamento (art. 1.348, VI), a assembleia aprova o orçamento e as contribuições (art. 1.350), e o síndico presta contas (art. 1.348, VIII). Despesa fora do orçamento, como festa, precisa de aprovação. O uso do fundo de reserva segue a convenção; veja fundo de reserva.

O que fazer na prática#

  1. Proponha a festa na assembleia, com valor estimado.
  2. Inclua no orçamento ou aprove arrecadação específica.
  3. Preste contas do que foi gasto.

Regras do evento estão em regras para festas.

Perguntas frequentes

E presentes de fim de ano para os funcionários?
Também são despesa. Inclua no orçamento ou faça arrecadação voluntária entre os moradores, separada das contas do condomínio, com prestação de contas.
A convenção pode autorizar esse uso do fundo?
A destinação do fundo é definida pela convenção e pelas decisões de assembleia. Se a convenção permitir, vale, mas é raro e esvazia a reserva.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, VI e VIII, e 1.350 consultado em