Resposta direta
DependeDepende de o ruído ser excessivo. O condômino não pode usar a unidade de forma prejudicial ao sossego dos demais (art. 1.336, IV, do Código Civil), e o morador incomodado pode fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego provocadas pela propriedade vizinha (art. 1.277). O que se tolera é o ruído normal de um aparelho em bom estado e bem instalado; ruído de defeito, vibração na estrutura ou equipamento fora do padrão do prédio pode ser exigido.
O caminho é conversar, registrar, levar ao síndico se não resolver e pedir avaliação técnica. Muitas vezes a solução é manutenção, calço antivibração ou reposicionamento da condensadora. Leis municipais de ruído e o regimento do prédio também valem.
O que diz a lei#
- O condômino deve usar a unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos possuidores (art. 1.336, IV, do Código Civil).
- O proprietário ou possuidor pode fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela propriedade vizinha (art. 1.277), considerando a natureza da utilização, a localização e os limites ordinários de tolerância (parágrafo único).
- O síndico cumpre e faz cumprir a convenção e o regimento (art. 1.348, IV).
O que fazer na prática#
- Converse com o vizinho; muitas vezes ele não sabe do incômodo.
- Registre horários, vídeos e o ponto onde o ruído aparece.
- Leve ao síndico por escrito, se não resolver.
- Peça avaliação técnica: defeito, falta de manutenção, vibração, posição.
- Se a instalação estiver fora do padrão, o síndico notifica; veja os modelos de notificação.
O padrão de instalação do prédio está em ar-condicionado no condomínio. Para ruídos em geral, veja barulho em condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o problema, como “avaliar ruído e reposicionar condensadora”, e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. A decisão continua sendo do síndico.
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Perguntas frequentes
- O síndico pode obrigar o vizinho a mudar a condensadora de lugar?
- Se a instalação está fora do padrão aprovado pelo condomínio ou causa ruído excessivo, o síndico pode notificar e aplicar as sanções da convenção. Mudar de lugar depende do padrão e das alternativas técnicas.
- Preciso medir o ruído?
- Ajuda. Uma medição feita por profissional dá base objetiva. Registros de horário, vídeos e relatos de outros vizinhos também servem.
- E se o barulho for da condensadora do próprio condomínio?
- O condomínio deve fazer a manutenção e corrigir a instalação, pelo dever de conservação do art. 1.348, V, do Código Civil.
Fontes
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