Resposta direta
Este modelo reúne um checklist pré-assembleia e um edital de assembleia geral extraordinária para deliberar a contratação de síndico profissional: autorização do modelo, critérios, remuneração e eleição.
O cargo continua eletivo. O art. 1.347 admite síndico que não é condômino; a assembleia é quem escolhe. O contrato organiza escopo e disponibilidade, mas não substitui a ata. Sem pauta específica, a deliberação nasce frágil.
Adapte forma, prazo e quórum à convenção do seu prédio. Se ela restringe a candidatura a condôminos, resolver isso vem antes do edital de eleição.
Antes de redigir o edital#
O texto abaixo só funciona se três decisões já tiverem sido tomadas. Elas estão no guia de como contratar síndico profissional.
- A convenção admite síndico que não é condômino? O art. 1.347 permite. A convenção pode restringir. Restrição não resolvida torna este edital prematuro.
- O escopo está escrito? Sem uma página dizendo o que o profissional faz — e o que continua com a administradora — cada condômino vota um cargo diferente.
- A forma e o prazo da convocação foram lidos na convenção? O Código Civil não fixa antecedência. Quem fixa é a convenção, pelo art. 1.334, III. O método de alcance está em como convocar uma assembleia.
Checklist da assembleia#
Use como controle interno. Não substitui o edital.
- Convenção lida: candidatura, forma de convocação, quórum de eleição
- Escopo de uma página, igual para todos os candidatos
- Propostas recebidas com o mesmo roteiro (disponibilidade, contas, rescisão, substituição)
- Ordem do dia específica, item a item
- Quórum informado no edital, se a convenção o fixar
- Primeira e segunda convocação no mesmo instrumento, se a convenção admitir
- Lista de unidades para prova de convocação (art. 1.354)
- Material de apoio disponível na antecedência da convocação
- Minuta de ata pronta para registrar mandato, remuneração e o que ficou de fora
A comparação entre os dois modelos — e quando a troca faz sentido — está em síndico profissional ou síndico morador. Profissionais da região aparecem na Rede SíndicoAI.
Modelo de edital#
Adapte. Não copie os colchetes.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O(A) [síndico(a) / condôminos abaixo assinados, representando um quarto das
unidades], no uso das atribuições do art. 1.348, I, e do art. 1.355 da Lei
nº 10.406/2002 (Código Civil), e na forma da convenção do
[CONDOMÍNIO ________], CONVOCA os condôminos para Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se em:
Data: [__/__/____]
Local: [salão de festas / endereço / plataforma, se eletrônica]
1ª convocação: [__h__]
2ª convocação: [__h__], caso não se atinja o quórum de instalação
ORDEM DO DIA
1. Leitura e discussão do escopo proposto para o exercício da função de
síndico por profissional que não é condômino, nos termos do art. 1.347
do Código Civil.
2. Deliberação sobre a remuneração, a vigência e as condições essenciais
do contrato a ser firmado com quem for eleito.
3. Eleição do síndico para o mandato de [__/__/____] a [__/__/____],
observado o prazo máximo de dois anos do art. 1.347.
4. [Se couber] Deliberação sobre a manutenção, o ajuste ou a substituição
do contrato de administração, nos termos do art. 1.348, § 2º.
5. [Se a convenção ainda restringir a condôminos] Alteração da cláusula
[X] da convenção, para admitir síndico que não seja condômino, pelo
quórum do art. 1.351.
QUÓRUM
A eleição do síndico, salvo disposição diversa da convenção, segue a regra
geral dos arts. 1.352 e 1.353 do Código Civil. A alteração de convenção,
se estiver na pauta, exige dois terços dos votos dos condôminos, pelo
art. 1.351 — do total, não apenas dos presentes.
PROCURAÇÃO E QUITAÇÃO
O direito de votar depende de o condômino estar quite, nos termos do
art. 1.335, III. Procurações observarão o que a convenção dispuser.
MATERIAL DE APOIO
O escopo e as propostas recebidas até [data] estarão disponíveis em
[local / link / portaria], a partir de [data], para consulta dos
condôminos.
[Se a assembleia for eletrônica ou híbrida, incluir, conforme o
art. 1.354-A, § 1º:]
Esta assembleia será realizada por meio eletrônico / de forma híbrida.
Instruções de acesso, manifestação e coleta de votos: [instruções].
[Cidade], [data]
[Nome e qualificação de quem convoca]
[Assinatura]
O que não pode faltar na ata#
Depois da reunião, a ata precisa permitir reconstruir a decisão sem ninguém explicar:
- quórum de instalação e de cada item;
- o texto do que foi aprovado sobre remuneração e vigência;
- o nome de quem foi eleito e o período do mandato;
- o que ficou expressamente de fora do escopo;
- a forma e o prazo para assinar o contrato.
Ata vaga (“aprovada a contratação de síndico profissional”) não sustenta cobrança, rescisão nem a pergunta do próximo condômino.
Como enviar e como provar#
A forma válida é a da convenção. WhatsApp pode reforçar; só substitui se a convenção admitir. O art. 1.354 exige que todos os condôminos sejam convocados. A prova útil é a lista unidade a unidade, não o print do grupo. O método está em como comprovar que o morador foi comunicado.
Antes de usar, adapte
Este modelo é um ponto de partida. Confira cada item abaixo contra a convenção e o regimento interno do seu condomínio.
- Confira na convenção se a candidatura está restrita a condôminos — se estiver, a eleição de um profissional exige alterar a convenção antes, com o quórum do art. 1.351.
- Substitua os campos entre colchetes pelos dados reais do condomínio, da data, do local e de quem convoca.
- Use o prazo de antecedência e a forma de envio que a convenção exigir, não o exemplo do modelo.
- Inclua na ordem do dia só o que de fato será votado: autorização do modelo, critérios, remuneração, eleição e, se couber, delegação à administradora.
- Indique o quórum da convenção para eleger síndico; na omissão, valem os arts. 1.352 e 1.353.
- Anexe ou disponibilize o escopo e as propostas com antecedência, para o condômino não votar no escuro.
- Prove a convocação unidade a unidade. Edital impecável que não chegou a alguém vicia a assembleia, pelo art. 1.354.
- Se a assembleia for eletrônica ou híbrida, o edital precisa dizê-lo e trazer as instruções de acesso, pelo art. 1.354-A, § 1º.
Perguntas frequentes
- Posso usar este edital se a convenção exige síndico morador?
- Não como atalho. A restrição vale enquanto a convenção não for alterada, e a alteração exige dois terços dos votos dos condôminos, pelo art. 1.351. Nesse caso, a ordem do dia precisa tratar primeiro da alteração da cláusula — ou a eleição do profissional fica exposta a questionamento.
- Quem pode convocar esta AGE?
- O síndico ou um quarto dos condôminos, pelo art. 1.355. Se o síndico atual se recusa a pautar o tema, a segunda via existe. As assinaturas devem identificar a unidade de cada signatário.
- Preciso anexar as propostas ao edital?
- O Código Civil não impõe o anexo. A boa prática é disponibilitar o escopo e as propostas com a mesma antecedência da convocação, para o voto não ser um salto. Edital que só diz “contratação de síndico profissional” sem critério vira discussão de corredor, não deliberação.
- A eleição e o contrato podem ser na mesma reunião?
- Podem, se os dois itens estiverem na ordem do dia. Eleger sem discutir remuneração e escopo deixa o contrato para um segundo round — e o segundo round costuma não acontecer. O contrário também é ruim: assinar contrato sem eleição não cria mandato.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.