Resposta direta
O condomínio pode contratar aulas coletivas ou assessoria esportiva e pode permitir que moradores levem personal trainer à academia, desde que o regimento interno ou a assembleia defina as regras: quem pode dar aula, horários, limite de alunos, uso dos aparelhos e responsabilidade por danos.
Exija registro no Conselho Regional de Educação Física, porque a Lei nº 9.696/1998 reserva o exercício das atividades de Educação Física aos profissionais registrados. Em contrato do condomínio, peça seguro de responsabilidade civil e defina quem paga.
Aulas pagas pelos próprios moradores, usando área comum, também precisam de regra, para não excluir os demais do uso.
O que diz a lei#
O art. 1º da Lei nº 9.696/1998 diz que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativa dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. O art. 3º descreve as atividades desse profissional.
No condomínio, o uso das áreas comuns deve respeitar a destinação e não excluir os demais (art. 1.335, II, do Código Civil). O regimento interno (art. 1.334, V) é o lugar das regras.
Modelos#
| Modelo | Quem contrata e paga | O que definir |
|---|---|---|
| Aulas coletivas do condomínio | Condomínio | Contrato, horário, seguro |
| Assessoria esportiva | Condomínio ou moradores | Escopo, número de aulas, avaliação |
| Personal do morador | Morador | Cadastro, horário, limite de uso |
O que pôr no regimento#
- exigência de registro no CREF e cadastro na administração;
- horários e limite de alunos por profissional;
- prioridade de uso para moradores sem aula;
- responsabilidade por danos aos aparelhos;
- proibição ou regra para cobrança na área comum.
Como mudar o regimento está em como alterar o regimento interno.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico e, quando for o caso, da assembleia.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- O condomínio pode proibir personal externo?
- Pode regular ou restringir pelo regimento interno, desde que a regra seja geral e razoável. Proibir sem motivo pode gerar conflito; regular costuma funcionar melhor.
- Quem responde se um aluno se machucar na aula?
- Depende do caso. O profissional responde pela condução da aula; o condomínio, por falhas do espaço e dos equipamentos. Contrato e seguro ajudam a definir.
- O professor pode cobrar dos moradores na área comum?
- Só se o regimento ou a assembleia permitir. Atividade comercial em área comum deve ter regra clara.
Fontes
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