Convivência

Aulas e personal trainer nas áreas comuns do condomínio

Como contratar professor ou assessoria esportiva para o condomínio, se personal trainer externo pode dar aula na academia, registro no CREF, contrato e seguro.

Tatames enrolados no gramado do condomínio

Resposta direta

O condomínio pode contratar aulas coletivas ou assessoria esportiva e pode permitir que moradores levem personal trainer à academia, desde que o regimento interno ou a assembleia defina as regras: quem pode dar aula, horários, limite de alunos, uso dos aparelhos e responsabilidade por danos.

Exija registro no Conselho Regional de Educação Física, porque a Lei nº 9.696/1998 reserva o exercício das atividades de Educação Física aos profissionais registrados. Em contrato do condomínio, peça seguro de responsabilidade civil e defina quem paga.

Aulas pagas pelos próprios moradores, usando área comum, também precisam de regra, para não excluir os demais do uso.

O que diz a lei#

O art. 1º da Lei nº 9.696/1998 diz que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativa dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. O art. 3º descreve as atividades desse profissional.

No condomínio, o uso das áreas comuns deve respeitar a destinação e não excluir os demais (art. 1.335, II, do Código Civil). O regimento interno (art. 1.334, V) é o lugar das regras.

Modelos#

ModeloQuem contrata e pagaO que definir
Aulas coletivas do condomínioCondomínioContrato, horário, seguro
Assessoria esportivaCondomínio ou moradoresEscopo, número de aulas, avaliação
Personal do moradorMoradorCadastro, horário, limite de uso

O que pôr no regimento#

  • exigência de registro no CREF e cadastro na administração;
  • horários e limite de alunos por profissional;
  • prioridade de uso para moradores sem aula;
  • responsabilidade por danos aos aparelhos;
  • proibição ou regra para cobrança na área comum.

Como mudar o regimento está em como alterar o regimento interno.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico e, quando for o caso, da assembleia.

Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.

Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir personal externo?
Pode regular ou restringir pelo regimento interno, desde que a regra seja geral e razoável. Proibir sem motivo pode gerar conflito; regular costuma funcionar melhor.
Quem responde se um aluno se machucar na aula?
Depende do caso. O profissional responde pela condução da aula; o condomínio, por falhas do espaço e dos equipamentos. Contrato e seguro ajudam a definir.
O professor pode cobrar dos moradores na área comum?
Só se o regimento ou a assembleia permitir. Atividade comercial em área comum deve ter regra clara.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 9.696/1998 — Profissão de Educação Física

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º e 3º consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, V, e 1.335, II consultado em