Convivência

O condomínio responde por acidente no playground ou na academia?

Resposta direta

Depende

Depende da causa. Se o acidente aconteceu por brinquedo quebrado, aparelho sem manutenção, piso inadequado ou outra falha nas áreas comuns, o condomínio pode ter de indenizar, pela regra geral dos arts. 186 e 927 do Código Civil, já que o síndico tem o dever de conservar as partes comuns (art. 1.348, V).

Se o acidente decorreu de uso indevido, como criança sem acompanhamento em brinquedo inadequado à idade ou uso de aparelho contra as instruções, a responsabilidade pode ser de quem usou ou de quem deveria supervisionar. Regras de uso claras, manutenção registrada e seguro de responsabilidade civil protegem o condomínio.

O que diz a lei#

Comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outrem (art. 186 do Código Civil), e fica obrigado a repará-lo (art. 927). O síndico deve conservar as partes comuns (art. 1.348, V).

Como a causa muda a resposta#

CausaQuem tende a responder
Brinquedo ou aparelho com defeito conhecidoCondomínio
Falta de manutenção ou piso inadequadoCondomínio
Uso contra as regras e as instruçõesQuem usou ou quem supervisiona
Brinquedo fora da faixa etária, sem adultoResponsável pela criança

Como prevenir#

Perguntas frequentes

Placa de "uso por conta e risco" isenta o condomínio?
Não afasta a responsabilidade por falha do próprio condomínio, como falta de manutenção. Ela ajuda a informar regras, mas não substitui conservação.
O seguro do condomínio cobre?
Só se houver cobertura de responsabilidade civil contratada. A cobertura básica obrigatória é contra incêndio e destruição.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 186, 927, 1.346 e 1.348, V consultado em