Resposta direta
DependeDepende da causa. Se o acidente aconteceu por brinquedo quebrado, aparelho sem manutenção, piso inadequado ou outra falha nas áreas comuns, o condomínio pode ter de indenizar, pela regra geral dos arts. 186 e 927 do Código Civil, já que o síndico tem o dever de conservar as partes comuns (art. 1.348, V).
Se o acidente decorreu de uso indevido, como criança sem acompanhamento em brinquedo inadequado à idade ou uso de aparelho contra as instruções, a responsabilidade pode ser de quem usou ou de quem deveria supervisionar. Regras de uso claras, manutenção registrada e seguro de responsabilidade civil protegem o condomínio.
O que diz a lei#
Comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outrem (art. 186 do Código Civil), e fica obrigado a repará-lo (art. 927). O síndico deve conservar as partes comuns (art. 1.348, V).
Como a causa muda a resposta#
| Causa | Quem tende a responder |
|---|---|
| Brinquedo ou aparelho com defeito conhecido | Condomínio |
| Falta de manutenção ou piso inadequado | Condomínio |
| Uso contra as regras e as instruções | Quem usou ou quem supervisiona |
| Brinquedo fora da faixa etária, sem adulto | Responsável pela criança |
Como prevenir#
- manutenção e inspeções registradas; veja playground e academia e quadra;
- regras de uso no regimento e placas visíveis;
- seguro de responsabilidade civil; veja seguro de condomínio.
Perguntas frequentes
- Placa de "uso por conta e risco" isenta o condomínio?
- Não afasta a responsabilidade por falha do próprio condomínio, como falta de manutenção. Ela ajuda a informar regras, mas não substitui conservação.
- O seguro do condomínio cobre?
- Só se houver cobertura de responsabilidade civil contratada. A cobertura básica obrigatória é contra incêndio e destruição.
Fontes
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