Resposta direta
Para prédios novos de uso privado com elevador obrigatório, a Lei nº 10.098/2000 exige percurso acessível das unidades ao exterior e às áreas comuns, e cabine e porta de elevador acessíveis. Para prédios que já existem, a lei não traz uma lista fechada de obras obrigatórias, mas o Estatuto da Pessoa com Deficiência criou o conceito de adaptação razoável: ajustes necessários e adequados, que não acarretem ônus desproporcional, quando requeridos para garantir direitos em igualdade de condições.
Na prática, quando um morador com deficiência ou mobilidade reduzida precisa de rampa, corrimão ou outra adaptação para acessar a própria casa e as áreas comuns, o condomínio deve avaliar e buscar a solução viável. Ignorar o pedido expõe o condomínio a conflito e ação judicial.
A obra segue o art. 1.341 do Código Civil. Peça projeto com profissional habilitado, com base na ABNT NBR 9050.
O que diz a lei#
Prédios novos. O art. 13 da Lei nº 10.098/2000 diz que os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores devem ser construídos com, no mínimo:
- percurso acessível que una as unidades ao exterior e às dependências de uso comum;
- percurso acessível que una a edificação à via pública e aos serviços de uso comum;
- cabine e porta do elevador acessíveis.
Adaptação razoável. O Estatuto da Pessoa com Deficiência define adaptações razoáveis como adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, para assegurar que a pessoa com deficiência exerça seus direitos em igualdade de condições (art. 3º, VI).
Uso das partes comuns. Todo condômino tem direito de usar as partes comuns conforme a destinação (art. 1.335, II, do Código Civil).
O que costuma ser adaptado#
| Ponto | Exemplos |
|---|---|
| Acesso da rua | Rampa, nivelamento, portão |
| Circulação interna | Corrimãos, piso antiderrapante, sinalização |
| Elevador | Botoeira, espaço, sinal sonoro |
| Vagas | Vaga próxima ao acesso |
| Áreas de lazer | Acesso a salão, piscina, banheiros |
A referência técnica é a ABNT NBR 9050. Veja também acessibilidade e guarda-corpo e corrimão.
Quem decide#
A obra segue o art. 1.341: em geral é obra útil, com voto da maioria dos condôminos, salvo regra diferente da convenção. Leve à assembleia:
- o pedido do morador, quando houver;
- o projeto com profissional habilitado;
- alternativas e custos;
- a forma de pagamento.
Veja reforma em área comum e assembleia de condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
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Perguntas frequentes
- O condomínio antigo é obrigado a construir rampa?
- Não há regra federal que obrigue todo prédio antigo a fazer rampa. Mas, havendo pedido de morador com deficiência ou mobilidade reduzida, o condomínio deve buscar uma adaptação razoável. Avalie com projeto técnico e leve à assembleia.
- Quem paga a adaptação?
- Adaptações nas áreas comuns são do condomínio, rateadas entre todos. Adaptações dentro da unidade são do morador.
- A assembleia pode recusar a obra?
- A assembleia decide a forma e o quórum. Recusar sem alternativa, quando a adaptação é necessária e viável, pode ser contestado. Busque uma solução que caiba no orçamento.
Fontes
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