Síndico

Teste hidrostático de mangueira de incêndio

Resposta direta

Teste hidrostático é o ensaio que submete a mangueira de incêndio à pressão de água para conferir se ela resiste sem vazar nem romper. É uma das etapas da manutenção das mangueiras dos hidrantes.

A norma de referência é a ABNT NBR 12779, "Mangueiras de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados", citada pela Instrução Técnica nº 22/2025 do Corpo de Bombeiros de São Paulo e pela Norma Técnica 22/2025 do Corpo de Bombeiros de Goiás. É nela que estão a periodicidade e o procedimento.

Em São Paulo, o art. 15, II, do Decreto Estadual nº 69.118/2024 põe sob inteira responsabilidade do proprietário ou usuário realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança contra incêndio, "com a devida emissão de relatórios comprobatórios". No condomínio, quem conduz é o síndico.

Teste hidrostático de mangueira
Ensaio em que a mangueira de incêndio dos hidrantes é submetida à pressão de água para verificar se resiste sem vazar nem romper. Faz parte da manutenção das mangueiras prevista em norma técnica.
Também chamado de
Teste hidrostático · Ensaio hidrostático de mangueira · Teste de mangueira de incêndio · Manutenção de mangueira de hidrante

O que é#

A mangueira de incêndio fica dobrada no abrigo do hidrante por meses ou anos. Nesse tempo, o material envelhece sem que ninguém veja. O teste hidrostático é o ensaio que põe a mangueira sob pressão de água para conferir se ela aguenta sem vazar nem romper.

Ele é uma parte da manutenção, não o todo. A norma de referência, a ABNT NBR 12779, trata de inspeção, manutenção e cuidados com as mangueiras. O procedimento e a periodicidade do ensaio estão nela.

Quem exige#

A obrigação vem do regulamento estadual de segurança contra incêndio e das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros de cada estado.

Em São Paulo, o art. 15 do Decreto Estadual nº 69.118/2024 diz que é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, no inciso II:

realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança contra incêndio existentes no local, atendendo às disposições das normas técnicas específicas tomadas como referência nas Instruções Técnicas estabelecidas neste Regulamento, com a devida emissão de relatórios comprobatórios

A IT nº 22/2025, que trata de hidrantes e mangotinhos em São Paulo, lista a NBR 12779 entre as referências e registra, no termo de avaliação da instalação, que o proprietário ou responsável pelo uso fica ciente das responsabilidades de manutenção e vistorias periódicas, conforme a NBR 13714.

Em Goiás, a Norma Técnica 22/2025 do Corpo de Bombeiros manda, no item 5.4.2, acondicionar as mangueiras nos abrigos conforme a NBR 12779.

Nos outros estados, a referência é a instrução técnica local de hidrantes.

No condomínio#

O síndico diligencia a conservação das partes comuns, pelo art. 1.348, V, do Código Civil, e é ele quem contrata a empresa e guarda os relatórios. O calendário do teste entra no plano de manutenção, junto com extintores, bombas e iluminação de emergência. O conjunto está em extintores e manutenção de incêndio.

O art. 13 do mesmo decreto paulista diz que o Corpo de Bombeiros verifica as medidas “de forma visual e por amostragem” e não se responsabiliza pela instalação, inspeção, teste ou manutenção. Ou seja: o AVCB em dia não prova que as mangueiras foram testadas. O relatório prova. O que a renovação exige está em AVCB do condomínio.

O que pedir no relatório#

  • identificação de cada mangueira testada e do hidrante onde ela fica;
  • data do ensaio e resultado de cada peça, aprovada ou reprovada;
  • a edição da NBR 12779 e o item aplicado;
  • o destino das mangueiras reprovadas e a identificação das substitutas;
  • nome e contato da empresa e de quem executou.

Guarde o relatório com os do extintor e da bomba. É ele que responde, na vistoria ou depois de um sinistro, à pergunta “quando foi a última vez?”.

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo a mangueira precisa ser testada?
A periodicidade está na ABNT NBR 12779, a norma de inspeção e manutenção de mangueiras de incêndio, que é de acesso pago. Peça à empresa que informe no relatório a edição da norma e o item usados, e confira se o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros do seu estado prevê algo diferente.
O AVCB prova que as mangueiras foram testadas?
Não. Em São Paulo, o art. 13 do Decreto Estadual nº 69.118/2024 diz que o Corpo de Bombeiros verifica as medidas de forma visual e por amostragem e não se responsabiliza pela instalação, inspeção, teste ou manutenção. O que prova o teste é o relatório da empresa.
Quem paga o teste quando o apartamento está alugado?
O teste é manutenção de equipamento de segurança de uso comum, e por isso tende a ser despesa ordinária, do inquilino, pela alínea d do § 1º do art. 23 da Lei nº 8.245/1991. A instalação de equipamento de incêndio novo é extraordinária, do proprietário, pelo art. 22, parágrafo único, e.
A mangueira reprovada pode continuar no abrigo?
Peça que a empresa indique no relatório o destino de cada mangueira reprovada. Mangueira que não resiste à pressão não cumpre a função no dia do incêndio. Substitua e guarde o relatório com a identificação das peças trocadas.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Decreto Estadual nº 69.118/2024 — Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo

    LegislaçãoAssembleia Legislativa do Estado de São Pauloarts. 13 e 15, II consultado em

  2. Norma Técnica 22/2025 — Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

    Órgão oficialCorpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiásitem 5.4.2 e referências normativas (NBR 11861 e NBR 12779) consultado em

  3. Instrução Técnica nº 22/2025 — Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio (CBPMESP)

    Entidade setorialReprodução da IT do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Pauloreferências normativas (NBR 12779 e NBR 13714) e termo de avaliação geral da instalação consultado em

  4. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 22, parágrafo único, e, e 23, § 1º, d consultado em

  5. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 1.348, V consultado em