Resposta direta
DependeDepende. O Código Civil não exige quadro de avisos. Mas a convenção pode prever o quadro como meio de comunicação ou de convocação, e algumas leis locais exigem afixar documentos nele. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 12.751/1998 manda afixar no quadro de avisos da portaria o Relatório de Inspeção Anual do elevador.
Mesmo quando não é obrigatório, o quadro físico alcança moradores que não usam aplicativo ou grupo de mensagens. Mantenha-o atualizado e use-o junto com os canais digitais, sem expor dados pessoais de moradores, como lista de inadimplentes.
O que diz a lei#
A convenção define a forma de convocação das assembleias (art. 1.334, III, do Código Civil), e a assembleia não pode deliberar se todos não forem convocados (art. 1.354). Se a convenção prevê o quadro como meio, ele passa a ser parte do rito.
Em São Paulo, o art. 3º da Lei nº 12.751/1998 determina que o Relatório de Inspeção Anual do elevador seja afixado no quadro de avisos da portaria. Veja manutenção de elevador.
Como usar bem#
- comunicados oficiais com data e assinatura;
- licenças e relatórios exigidos por lei local;
- calendário de manutenções e interrupções;
- nada de dados pessoais desnecessários.
Para comprovar que a comunicação chegou, veja como comprovar a comunicação ao morador.
Perguntas frequentes
- Afixar a convocação no quadro basta?
- Depende da forma de convocação prevista na convenção. A assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados, pelo art. 1.354 do Código Civil.
- Posso afixar a lista de inadimplentes?
- Não é recomendável. Expor devedores pode gerar pedido de indenização e contraria os princípios da LGPD.
Fontes
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