Comunicação

Vale trocar o grupo de WhatsApp do condomínio por um aplicativo?

Resposta direta

Depende

Depende do que você quer substituir. Para comunicados oficiais, reservas, ocorrências e registro de quem leu o quê, o aplicativo é melhor que o grupo, porque organiza e registra. Para a conversa espontânea entre moradores, nenhum aplicativo substitui o grupo, e proibir grupos de moradores raramente funciona.

O caminho mais comum é separar: o aplicativo, ou outro canal formal, vira o canal oficial do condomínio, e o grupo, se existir, deixa de ser usado para avisos oficiais. Lembre que comunicados formais devem seguir a forma prevista na convenção.

O que cada canal faz bem#

NecessidadeAplicativoGrupo de WhatsApp
Comunicado oficial com registroBomRuim, se perde
Reserva de áreas comunsBomRuim
Ocorrências e protocolosBomRuim
Conversa entre vizinhosLimitadoBom
Alcance de todos os moradoresDepende de adesãoDepende de adesão

O cuidado com comunicados formais#

A convenção define a forma de convocação das assembleias (art. 1.334, III, do Código Civil), e a assembleia não delibera se todos não forem convocados (art. 1.354). Troque o canal sem esquecer essa regra. Veja como comprovar a comunicação ao morador e comunicado por WhatsApp tem validade?.

O que fazer na prática#

  1. Defina qual é o canal oficial e divulgue.
  2. Escolha o aplicativo pelo problema que ele resolve; veja sistema de gestão ou aplicativo.
  3. Mantenha alternativa para quem não usa.
  4. Ajuste o papel do grupo; veja grupo de WhatsApp do condomínio.

O quadro físico continua útil para quem não usa aplicativo; veja o condomínio precisa ter quadro de avisos?.

Perguntas frequentes

Quem não tem smartphone fica sem informação?
Não pode ficar. Mantenha quadro de avisos e outra forma de entrega para quem não usa o aplicativo, principalmente para convocações e avisos que afetam direitos.
O síndico pode encerrar o grupo dos moradores?
Se o grupo foi criado pelo condomínio, pode ser reorganizado. Grupos criados por moradores são deles. O que o síndico controla é qual canal é oficial.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, III, e 1.354 consultado em