Convivência

O condomínio precisa contratar guarda-vidas para a piscina?

Resposta direta

Depende

Depende da lei do seu estado ou município. O Código Civil e as leis federais sobre condomínio não tratam de guarda-vidas. Algumas cidades e estados têm leis sobre segurança em piscinas de uso coletivo, com exigências que podem incluir guarda-vidas conforme o tamanho da piscina e o uso. Confira na prefeitura ou na vigilância sanitária.

Mesmo sem obrigação, o condomínio deve ter regras de uso claras: horário, proibição de crianças sem responsável, proibição de mergulho onde for raso, sinalização de profundidade e equipamento de resgate acessível.

O que diz a lei#

O Código Civil dá ao regimento interno o papel de disciplinar o uso das áreas comuns (art. 1.334, V), garante o uso conforme a destinação (art. 1.335, II) e atribui ao síndico a conservação (art. 1.348, V). Ele não trata de guarda-vidas. Exigências específicas, quando existem, vêm de leis estaduais ou municipais.

O que fazer na prática#

  1. Consulte a prefeitura ou a vigilância sanitária sobre regras para piscinas de uso coletivo.
  2. Defina no regimento horário, acompanhamento de crianças e proibições.
  3. Sinalize profundidade e proibição de mergulho onde for raso.
  4. Mantenha boia ou equipamento de resgate acessível.
  5. Mantenha a água e os equipamentos em ordem; veja manutenção de piscina.

Perguntas frequentes

Sem guarda-vidas, o condomínio responde por afogamento?
Pode responder se houver falha dele, como piscina sem manutenção, sem sinalização ou descumprimento de lei local. A falta de supervisão de criança pelo responsável também pesa.
Posso exigir que crianças usem a piscina só com adulto?
Pode, pelo regimento interno, com regra igual para todos.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, V, 1.335, II, e 1.348, V consultado em