Resposta direta
DependeDepende da lei do seu estado ou município. O Código Civil e as leis federais sobre condomínio não tratam de guarda-vidas. Algumas cidades e estados têm leis sobre segurança em piscinas de uso coletivo, com exigências que podem incluir guarda-vidas conforme o tamanho da piscina e o uso. Confira na prefeitura ou na vigilância sanitária.
Mesmo sem obrigação, o condomínio deve ter regras de uso claras: horário, proibição de crianças sem responsável, proibição de mergulho onde for raso, sinalização de profundidade e equipamento de resgate acessível.
O que diz a lei#
O Código Civil dá ao regimento interno o papel de disciplinar o uso das áreas comuns (art. 1.334, V), garante o uso conforme a destinação (art. 1.335, II) e atribui ao síndico a conservação (art. 1.348, V). Ele não trata de guarda-vidas. Exigências específicas, quando existem, vêm de leis estaduais ou municipais.
O que fazer na prática#
- Consulte a prefeitura ou a vigilância sanitária sobre regras para piscinas de uso coletivo.
- Defina no regimento horário, acompanhamento de crianças e proibições.
- Sinalize profundidade e proibição de mergulho onde for raso.
- Mantenha boia ou equipamento de resgate acessível.
- Mantenha a água e os equipamentos em ordem; veja manutenção de piscina.
Perguntas frequentes
- Sem guarda-vidas, o condomínio responde por afogamento?
- Pode responder se houver falha dele, como piscina sem manutenção, sem sinalização ou descumprimento de lei local. A falta de supervisão de criança pelo responsável também pesa.
- Posso exigir que crianças usem a piscina só com adulto?
- Pode, pelo regimento interno, com regra igual para todos.
Fontes
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