Resposta direta
DependeDepende. O art. 41 da LGPD manda o controlador indicar um encarregado. Mas a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa dessa obrigação os agentes de tratamento de pequeno porte, categoria que inclui expressamente os entes privados despersonalizados, como o condomínio. Quem não indicar encarregado precisa manter um canal de comunicação com os titulares.
A dispensa não vale para quem faz tratamento de alto risco. Um condomínio grande que usa reconhecimento facial ou biometria de muitas pessoas pode se enquadrar nos critérios de alto risco da resolução. Nesse caso, indique um encarregado.
O que diz a lei#
O art. 41 da LGPD diz que o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. As atividades do encarregado incluem aceitar reclamações dos titulares, receber comunicações da ANPD e orientar funcionários e contratados (§ 2º).
A dispensa para agentes de pequeno porte#
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 define agentes de tratamento de pequeno porte (Anexo I, art. 2º, I). A lista inclui microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e também “entes privados despersonalizados”, categoria em que se enquadra o condomínio.
Pelo art. 11 do mesmo anexo, esses agentes não são obrigados a indicar encarregado. Quem não indicar deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular.
Quando a dispensa não vale#
O art. 3º exclui da dispensa quem realiza tratamento de alto risco. Pelo art. 4º, o alto risco exige ao mesmo tempo um critério geral e um específico:
- gerais: tratamento em larga escala ou que possa afetar significativamente direitos dos titulares;
- específicos: tecnologias emergentes, vigilância de zonas acessíveis ao público, decisões automatizadas, ou uso de dados sensíveis ou de crianças, adolescentes e idosos.
Um condomínio pequeno com câmeras comuns dificilmente se enquadra. Um condomínio grande com reconhecimento facial de centenas de pessoas pode se enquadrar. Avalie com quem cuida da sua adequação.
O que fazer na prática#
- Verifique se o seu tratamento pode ser de alto risco.
- Se não for, crie e divulgue o canal de comunicação.
- Se for, ou se preferir, indique um encarregado e divulgue o contato.
O restante da adequação está em LGPD no condomínio.
Perguntas frequentes
- O síndico pode ser o encarregado?
- A LGPD não proíbe. O que importa é que a pessoa consiga cumprir as atividades do art. 41, § 2º: receber reclamações dos titulares e comunicações da ANPD, orientar funcionários e contratados e adotar providências.
- O que é o canal de comunicação?
- Um meio claro para o morador ou visitante exercer seus direitos e fazer reclamações sobre dados, como um e-mail específico divulgado no quadro de avisos e no aplicativo. A resolução exige esse canal de quem não indica encarregado.
- Indicar encarregado sem ser obrigado traz alguma vantagem?
- A resolução diz que a indicação por agente de pequeno porte é considerada política de boas práticas e governança, o que pode ser levado em conta pela ANPD.
Fontes
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