Financeiro

Qual a diferença entre auditoria e conselho fiscal no condomínio?

Resposta direta

O conselho fiscal é um órgão do condomínio, formado por três membros eleitos pela assembleia por até dois anos, que dá parecer sobre as contas do síndico, pelo art. 1.356 do Código Civil. É facultativo e, em geral, composto por moradores.

A auditoria é um exame técnico independente, feito por profissional contratado, sobre um período definido. Ela vai mais fundo, tem método próprio e custa dinheiro.

Os dois se completam. O conselho acompanha as contas ao longo do ano; a auditoria entra quando é preciso um exame técnico, como em troca de gestão, suspeita de irregularidade ou contas rejeitadas.

Comparação#

PontoConselho fiscalAuditoria
O que éÓrgão eleito do condomínioServiço técnico contratado
BaseArt. 1.356 do Código Civil e convençãoContrato aprovado pelo condomínio
Quem fazTrês membros eleitos, em geral moradoresProfissional ou empresa independente
FrequênciaContínua, durante o mandatoPontual, por período definido
EntregaParecer sobre as contasRelatório técnico com achados
CustoEm geral sem remuneração, conforme a convençãoPago pelo condomínio

Quem decide o quê#

O síndico presta contas (art. 1.348, VIII). O conselho, quando existe, dá parecer (art. 1.356). A assembleia aprova as contas (art. 1.350). A auditoria é uma ferramenta para qualquer um deles decidir com mais segurança.

Quando e como contratar a auditoria está em auditoria no condomínio.

Perguntas frequentes

O condomínio é obrigado a ter conselho fiscal?
Não pela lei federal. O art. 1.356 diz que poderá haver conselho fiscal. A convenção pode torná-lo obrigatório.
O conselho fiscal pode exigir documentos do síndico?
Para dar o parecer, precisa examinar as contas e os comprovantes. A convenção costuma detalhar o acesso. Recusa injustificada é um sinal a ser levado à assembleia.
O parecer do conselho aprova as contas?
Não. Quem aprova as contas é a assembleia, pelo art. 1.350. O parecer orienta a votação.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, VIII, 1.350 e 1.356 consultado em