Assembleias

É obrigatório registrar a ata da assembleia do condomínio em cartório?

Resposta direta

Depende

Em regra, não para que a decisão valha entre os condôminos. O Código Civil não exige registro da ata para validade das deliberações. O registro no Registro de Títulos e Documentos existe e é facultativo, para conservação do documento (art. 127, VII, da Lei nº 6.015/1973).

Na prática, registrar pode ser necessário quando terceiros pedem: alguns bancos e órgãos exigem a ata de eleição do síndico registrada para abrir conta ou mudar os representantes. A convenção também pode exigir. A convenção do condomínio, diferente da ata, precisa ser registrada no Registro de Imóveis para valer contra terceiros (art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil).

O que diz a lei#

  • Ata: o Código Civil não condiciona a validade das deliberações ao registro da ata. O Registro de Títulos e Documentos faz a transcrição, facultativa, de quaisquer documentos, para sua conservação (art. 127, VII, da Lei nº 6.015/1973).
  • Convenção: para ser oponível contra terceiros, deve ser registrada no Registro de Imóveis (art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil).

Quando registrar a ata#

SituaçãoRegistrar?
Decisão interna (obra, rateio, regras)Em regra, não é necessário
Eleição do síndico para banco ou órgãoPode ser exigido por terceiros
Convenção ou regimento exigemSim
Conservação de documento importanteOpcional

O que fazer na prática#

  1. Guarde a ata assinada e a lista de presença no arquivo do condomínio.
  2. Verifique se a convenção exige registro.
  3. Pergunte ao banco ou ao órgão o que ele exige.
  4. Se for registrar, leve ao Registro de Títulos e Documentos.

Modelos de edital, ata e procuração estão no kit assembleia de obra.

Perguntas frequentes

Quanto custa registrar a ata?
Os emolumentos são fixados por lei estadual e variam por estado. Consulte a tabela do cartório de Registro de Títulos e Documentos da sua cidade.
Ata não registrada perde a validade?
Não, entre os condôminos. O que vale é a deliberação tomada conforme a convenção e a lei, registrada na ata assinada. O registro serve para conservação e para quem exige o documento registrado.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 127, VII consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 1.333, parágrafo único consultado em