Resposta direta
Tudo o que muda a forma ou a cor da fachada depende de autorização. O art. 1.336, III, do Código Civil proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, e a Lei nº 4.591/1964 exige a concordância de todos os condôminos para obra que modifique a fachada. Na prática, os condomínios aprovam um padrão único em assembleia, e cada morador instala dentro dele.
Toldo, grade, película escura e envidraçamento costumam depender desse padrão. A rede de proteção, por ser item de segurança, é em geral permitida pelos regimentos com especificação de cor e material, mas confirme no seu.
Instalar sem autorização pode levar a multa e à obrigação de desfazer às próprias custas.
O que diz a lei#
- Código Civil, art. 1.336, III: é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
- Lei nº 4.591/1964, art. 10: veda alterar a forma externa da fachada e decorar partes externas com cores ou tonalidades diferentes; o § 2º admite a obra que modifique a fachada com a concordância da unanimidade dos condôminos, e o § 1º prevê multa e obrigação de desfazer.
A explicação completa está em mudar a fachada do apartamento.
Item por item#
| Item | Em regra |
|---|---|
| Toldo | Depende de padrão aprovado (modelo, cor, tamanho) |
| Rede de proteção | Costuma ser permitida, com cor e material definidos |
| Grade na janela | Depende de padrão aprovado; visível na fachada |
| Película escura | Costuma ser tratada como alteração; depende da regra do prédio |
| Envidraçamento | Depende de padrão aprovado; veja a pergunta sobre fachada |
“Em regra” quer dizer que a resposta final está na convenção, no regimento e nas decisões de assembleia do seu prédio.
Como aprovar um padrão#
- Proponha em assembleia um padrão para cada item: modelo, cor, material, fornecedor ou especificação técnica.
- Registre o padrão no regimento interno, que a convenção determina (art. 1.334, V). Veja como alterar o regimento.
- Defina o procedimento: o morador comunica o síndico antes de instalar.
- Fiscalize e aplique a regra igual para todos.
O que acontece sem autorização#
O condômino que descumpre deveres pode pagar a multa prevista na convenção, nos termos do art. 1.336, § 2º, e ser obrigado a desfazer a obra. Guarda- corpos e itens de segurança das áreas comuns estão em guarda-corpo e corrimão.
Perguntas frequentes
- O condomínio pode proibir a rede de proteção?
- A rede protege crianças e animais e raramente é proibida. O que o condomínio costuma fazer é exigir padrão de cor e material. Se o seu regimento não trata do tema, peça que a assembleia aprove um padrão.
- Película no vidro conta como alteração de fachada?
- Película escura ou espelhada muda a aparência externa e costuma ser tratada como alteração. Películas transparentes de proteção solar dependem do que a convenção e o regimento dizem.
- E o envidraçamento da sacada?
- Segue a mesma lógica, com mais exigências. O caminho comum é um padrão único aprovado em assembleia. O tema está detalhado na pergunta sobre mudar a fachada do apartamento.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.