Moradores

Toldo, rede, grade e película: o que pode na fachada

O que diz a lei sobre alterar a fachada, por que toldo, grade, película e envidraçamento dependem de padrão aprovado, e por que a rede de proteção costuma ser tratada à parte.

Varandas, uma com toldo liso e outra envidraçada

Resposta direta

Tudo o que muda a forma ou a cor da fachada depende de autorização. O art. 1.336, III, do Código Civil proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, e a Lei nº 4.591/1964 exige a concordância de todos os condôminos para obra que modifique a fachada. Na prática, os condomínios aprovam um padrão único em assembleia, e cada morador instala dentro dele.

Toldo, grade, película escura e envidraçamento costumam depender desse padrão. A rede de proteção, por ser item de segurança, é em geral permitida pelos regimentos com especificação de cor e material, mas confirme no seu.

Instalar sem autorização pode levar a multa e à obrigação de desfazer às próprias custas.

O que diz a lei#

  • Código Civil, art. 1.336, III: é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
  • Lei nº 4.591/1964, art. 10: veda alterar a forma externa da fachada e decorar partes externas com cores ou tonalidades diferentes; o § 2º admite a obra que modifique a fachada com a concordância da unanimidade dos condôminos, e o § 1º prevê multa e obrigação de desfazer.

A explicação completa está em mudar a fachada do apartamento.

Item por item#

ItemEm regra
ToldoDepende de padrão aprovado (modelo, cor, tamanho)
Rede de proteçãoCostuma ser permitida, com cor e material definidos
Grade na janelaDepende de padrão aprovado; visível na fachada
Película escuraCostuma ser tratada como alteração; depende da regra do prédio
EnvidraçamentoDepende de padrão aprovado; veja a pergunta sobre fachada

“Em regra” quer dizer que a resposta final está na convenção, no regimento e nas decisões de assembleia do seu prédio.

Como aprovar um padrão#

  1. Proponha em assembleia um padrão para cada item: modelo, cor, material, fornecedor ou especificação técnica.
  2. Registre o padrão no regimento interno, que a convenção determina (art. 1.334, V). Veja como alterar o regimento.
  3. Defina o procedimento: o morador comunica o síndico antes de instalar.
  4. Fiscalize e aplique a regra igual para todos.

O que acontece sem autorização#

O condômino que descumpre deveres pode pagar a multa prevista na convenção, nos termos do art. 1.336, § 2º, e ser obrigado a desfazer a obra. Guarda- corpos e itens de segurança das áreas comuns estão em guarda-corpo e corrimão.

Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir a rede de proteção?
A rede protege crianças e animais e raramente é proibida. O que o condomínio costuma fazer é exigir padrão de cor e material. Se o seu regimento não trata do tema, peça que a assembleia aprove um padrão.
Película no vidro conta como alteração de fachada?
Película escura ou espelhada muda a aparência externa e costuma ser tratada como alteração. Películas transparentes de proteção solar dependem do que a convenção e o regimento dizem.
E o envidraçamento da sacada?
Segue a mesma lógica, com mais exigências. O caminho comum é um padrão único aprovado em assembleia. O tema está detalhado na pergunta sobre mudar a fachada do apartamento.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, V, e 1.336, III e § 2º consultado em

  2. Lei nº 4.591/1964

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 10, I, II e §§ 1º e 2º consultado em