Resposta direta
DependeDepende da lei da sua cidade. Poda e corte de árvores são regulados pelos municípios. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.365/1987 trata a vegetação de porte arbóreo, pública ou privada, como bem de interesse comum, condiciona a poda e o corte a hipóteses e autorização, e proíbe o munícipe de podar árvores em logradouros públicos: é preciso pedir à prefeitura ou, em casos graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros.
Árvore na calçada, em regra, é do município, e a poda é pedida à prefeitura. Árvore dentro do terreno do condomínio é parte comum, e a poda é contratada pelo condomínio, observando a lei local quando ela exigir autorização.
O que diz a lei (exemplo de São Paulo)#
A Lei nº 10.365/1987 de São Paulo considera a vegetação de porte arbóreo, de domínio público ou privado, bem de interesse comum (art. 1º). Ela limita as hipóteses em que a supressão ou a poda pode ser autorizada (art. 11), regula quem pode podar em logradouros públicos (art. 12) e proíbe o munícipe de podar em logradouros públicos, orientando a pedir a poda à administração regional ou, em casos graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros (art. 13).
A lei é de São Paulo e pode ter sido alterada ou complementada. Em outra cidade, consulte a regra local.
O que fazer na prática#
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Árvore na calçada | Pedir poda à prefeitura e guardar o protocolo |
| Árvore no terreno do condomínio | Verificar se a lei exige autorização; contratar |
| Risco de queda | Isolar a área e acionar prefeitura ou bombeiros |
A manutenção dos jardins está em jardinagem no condomínio.
Perguntas frequentes
- A árvore está com risco de cair. O que fazer?
- Isole a área e acione a prefeitura ou, em emergência, o Corpo de Bombeiros. Registre com fotos e protocolos.
- Posso contratar uma empresa para podar a árvore da calçada?
- Depende da lei municipal. Em São Paulo, a lei proíbe o munícipe de realizar podas em logradouros públicos. Peça à prefeitura.
Fontes
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