Resposta direta
SimPode, desde que a regra exista. O condômino não pode usar a unidade de forma prejudicial à salubridade e à segurança dos demais (art. 1.336, IV, do Código Civil), e quem descumpre esse dever paga a multa prevista na convenção, limitada a cinco vezes a contribuição mensal (art. 1.336, § 2º). O regimento costuma detalhar onde e quando descartar o lixo.
Na prática, notifique primeiro, explique a regra e dê prazo para defesa, conforme o que a convenção prevê. Multa aplicada sem regra clara ou sem chance de defesa tende a ser contestada.
O que diz a lei#
- Dever: não usar a unidade de forma prejudicial à salubridade e à segurança dos possuidores (art. 1.336, IV).
- Multa: quem descumpre os deveres dos incisos II a IV paga a multa prevista na convenção, até cinco vezes o valor da contribuição mensal; se a convenção não previr, a assembleia decide por dois terços dos condôminos restantes (art. 1.336, § 2º).
- Onde ficam as regras: a convenção trata das sanções (art. 1.334, IV) e do regimento interno (art. 1.334, V).
O que fazer na prática#
- Confira se o regimento proíbe lixo no corredor e qual a sanção.
- Comunique a regra a todos.
- Notifique o morador identificado, com prazo para defesa.
- Aplique a multa conforme a convenção e registre.
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Perguntas frequentes
- Precisa de advertência antes da multa?
- Depende da convenção. O tema está detalhado na pergunta sobre multa sem advertência.
- E se não der para saber quem deixou o lixo?
- Sem identificar o responsável, não há a quem multar. Reforce a comunicação e, se houver câmeras, respeite a LGPD ao usar as imagens.
Fontes
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