Convivência

O condomínio pode multar o morador que deixa lixo no corredor?

Resposta direta

Sim

Pode, desde que a regra exista. O condômino não pode usar a unidade de forma prejudicial à salubridade e à segurança dos demais (art. 1.336, IV, do Código Civil), e quem descumpre esse dever paga a multa prevista na convenção, limitada a cinco vezes a contribuição mensal (art. 1.336, § 2º). O regimento costuma detalhar onde e quando descartar o lixo.

Na prática, notifique primeiro, explique a regra e dê prazo para defesa, conforme o que a convenção prevê. Multa aplicada sem regra clara ou sem chance de defesa tende a ser contestada.

O que diz a lei#

  • Dever: não usar a unidade de forma prejudicial à salubridade e à segurança dos possuidores (art. 1.336, IV).
  • Multa: quem descumpre os deveres dos incisos II a IV paga a multa prevista na convenção, até cinco vezes o valor da contribuição mensal; se a convenção não previr, a assembleia decide por dois terços dos condôminos restantes (art. 1.336, § 2º).
  • Onde ficam as regras: a convenção trata das sanções (art. 1.334, IV) e do regimento interno (art. 1.334, V).

O que fazer na prática#

  1. Confira se o regimento proíbe lixo no corredor e qual a sanção.
  2. Comunique a regra a todos.
  3. Notifique o morador identificado, com prazo para defesa.
  4. Aplique a multa conforme a convenção e registre.

Mais em multa condominial e lixo e coleta seletiva.

Perguntas frequentes

Precisa de advertência antes da multa?
Depende da convenção. O tema está detalhado na pergunta sobre multa sem advertência.
E se não der para saber quem deixou o lixo?
Sem identificar o responsável, não há a quem multar. Reforce a comunicação e, se houver câmeras, respeite a LGPD ao usar as imagens.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, IV e V, 1.336, IV e § 2º consultado em