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Sorteio de vagas de garagem: regras, periodicidade e como organizar

Quando o condomínio sorteia vagas de garagem, o que a convenção decide, como organizar um sorteio justo e registrado, e o que fazer com vagas presas e especiais.

Garagem com vagas pintadas sem números e chaves numa mesa

Resposta direta

O sorteio de vagas só existe quando as vagas não são de uma unidade específica, ou seja, quando são de uso comum e precisam ser distribuídas. Se a vaga é unidade autônoma ou está vinculada a um apartamento na matrícula ou na convenção, não há sorteio.

As regras vêm da convenção e do regimento, ou de decisão da assembleia: periodicidade (anual, a cada dois anos), critérios para vagas presas e cobertas, prioridade para pessoas com deficiência ou idosos, e o que acontece na troca de morador.

Faça o sorteio em assembleia ou em ato com convocação de todos, com método transparente e resultado registrado em ata.

Quando há sorteio#

O Código Civil trata os abrigos para veículos dentro das partes de propriedade exclusiva e restringe aluguel e venda a estranhos sem autorização da convenção (art. 1.331, § 1º). Na prática, as vagas podem ser:

Tipo de vagaHá sorteio?
Unidade autônoma com matrícula própriaNão
Vinculada a um apartamentoNão
De uso comum, sem dono definidoSim, conforme a convenção ou a assembleia

Mais sobre os tipos de vaga em alugar ou vender vaga de garagem.

O que a convenção ou a assembleia decide#

A convenção define a competência das assembleias e o regimento interno (art. 1.334). Para o sorteio, defina:

  • periodicidade do sorteio;
  • quem participa (proprietários, inquilinos, unidades sem débito);
  • critérios para vagas presas, cobertas e maiores;
  • prioridade para pessoa com deficiência ou idosos;
  • regras de troca entre moradores;
  • o que acontece quando um morador muda.

O uso das vagas comuns deve respeitar o direito de todos usarem as partes comuns sem excluir os demais (art. 1.335, II). Vaga presa exige regra de convivência; veja vaga presa.

Como fazer um sorteio justo#

  1. Convoque todos com antecedência e informe o método.
  2. Publique a lista de participantes e de vagas antes do sorteio.
  3. Faça o sorteio de forma presencial ou por sistema auditável.
  4. Registre o resultado em ata, assinada por quem conduziu.
  5. Divulgue o mapa de vagas e as regras de troca.

Se a dúvida for criar mais vagas ou instalar duplicadores, veja mudanças na garagem.

Perguntas frequentes

O condomínio pode fazer sorteio se a vaga está na minha escritura?
Não para retirar a sua vaga. Se a vaga é unidade autônoma ou está vinculada à sua unidade, ela é sua. O sorteio só distribui vagas de uso comum.
Sistema eletrônico de sorteio vale?
Pode valer, desde que o método seja transparente, todos possam acompanhar e o resultado fique registrado. Combine o método na convenção ou em assembleia.
Posso trocar de vaga com o vizinho depois do sorteio?
Depende da regra aprovada. Muitos condomínios permitem trocas comunicadas ao síndico. Registre a troca para evitar conflitos.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, §§ 1º e 2º, 1.334, 1.335, II, e 1.338 consultado em